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Regulamento da Campanha de Indicação

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Última atualização: 2 de março de 2026

Este regulamento estabelece as regras da campanha comercial de indicação da Jafai Tecnologia LTDA para clientes da Conta Com JAF. Ao participar da campanha, o cliente declara que leu e concorda com todas as regras abaixo.

1. Elegibilidade e Participação

  • • O indicador deve ser cliente ativo e adimplente da JAF na data do pagamento do prêmio.
  • • A campanha remunera, no máximo, 10 indicações válidas no total (limite global).
  • • Atingido o limite global de 10 indicações válidas, não haverá novas bonificações, independentemente de quem indicar.
  • • Não são permitidas autoindicações, indicações em duplicidade ou por meio fraudulento.

2. Benefícios da Campanha

  • • Prêmio ao indicador: R$ 400,00 (quatrocentos reais) por cada indicação válida.
  • • Benefício ao indicado: 1 mensalidade grátis da JAF, exclusivamente para empresas já existentes que estejam migrando de outra contabilidade.
  • • A elegibilidade ao prêmio considera a ordem cronológica de validação das indicações, até o limite global da campanha.
  • • O benefício do indicado não gera desconto retroativo nem conversão em dinheiro.

3. Critérios de Validação

Para que uma indicação seja considerada válida e apta ao prêmio, o indicado deve atender, cumulativamente:

  • • Cadastro concluído com sucesso nos processos internos da JAF.
  • • Enquadramento nos critérios de atendimento da JAF.
  • • Atendimento aos critérios técnicos e comerciais de elegibilidade da carteira JAF, incluindo, sem limitação, empresas de tecnologia do tipo LTDA, quando aplicável.
  • • Confirmação de adimplência do indicado nos 2 primeiros meses de mensalidade.

4. Pagamento do Prêmio

  • • O prêmio de R$ 400,00 será pago apenas ao final do 2º mês do indicado, após validação integral dos critérios da campanha.
  • • O pagamento será realizado via PIX por conta de titularidade da JAFAI TECNOLOGIA LTDA.
  • • A equipe JAF entrará em contato com o indicador para coletar os dados bancários/chave PIX para pagamento.
  • • O pagamento será feito exclusivamente em conta de pessoa física de titularidade do indicador.

5. Antifraude, Suspensão e Desclassificação

  • • A JAF pode solicitar comprovações adicionais para validar qualquer indicação.
  • • Indicações com suspeita de fraude, simulação, duplicidade, uso indevido de dados ou violação deste regulamento serão desclassificadas sem direito ao prêmio.
  • • Em caso de erro operacional, contestação, cancelamento do contrato do indicado ou inadimplência, a JAF poderá reavaliar, adiar ou cancelar o pagamento da bonificação.

6. Vigência e Disposições Gerais

Esta campanha tem vigência por prazo indeterminado, podendo ser alterada, suspensa ou encerrada pela JAF a qualquer momento, mediante publicação de versão atualizada nesta página.

Alterações não retroagem para indicações já consideradas válidas antes da publicação, salvo quando houver comprovação de fraude, erro material ou descumprimento deste regulamento.

Esta campanha possui natureza exclusivamente comercial e promocional, não configurando sorteio, concurso ou operação assemelhada.

Dúvidas sobre este regulamento podem ser enviadas para contato@contacomjaf.com.br ou pelo WhatsApp (11) 5026-7957.