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Desenquadramento do MEI: Multas, Prazos e Como Migrar Sem Surpresa

JAF Contabilidade
10/06/2026
9 min de leitura

Desenquadramento do MEI: Multas, Prazos e Como Migrar Sem Surpresa

Desenquadramento é o termo oficial para quando você deixa de ser MEI e passa a ser ME, EPP ou outro regime. Pode ser voluntário (você pede) ou obrigatório (a Receita impõe porque você violou alguma regra). Entender a diferença entre os dois evita multa, cobrança retroativa e meses de dor de cabeça.

Tipos de desenquadramento

Desenquadramento por opção (voluntário)

Você decide sair do MEI antes de ser forçado. Motivos comuns:

  • Faturamento se aproximando do limite de R$ 81 mil/ano
  • Novo contrato que exige CNPJ de ME
  • Atividade que não é permitida no MEI
  • Quer contratar mais de um funcionário

Vantagem: você controla a data e planeja impostos da nova empresa sem efeito retroativo surpresa.

Desenquadramento obrigatório

A Receita te tira do MEI automaticamente quando:

  • Faturamento ultrapassa 20% do limite (acima de R$ 97.200/ano)
  • Exerce atividade vedada ao MEI
  • Contrata mais de um funcionário
  • Participa de outra empresa como sócio ou titular
  • Deixa de cumprir obrigações acessórias de forma reiterada

Consequência crítica: em muitos casos, os efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano da infração — você passa a dever impostos como ME sobre todo o faturamento do ano.

Multas e cobranças: o que pode acontecer

| Situação | Consequência típica | |---|---| | Excesso até 20% do limite | Permanece MEI no ano; paga diferença de impostos no ano seguinte | | Excesso acima de 20% | Desenquadramento retroativo; DAS como ME sobre faturamento do ano | | Atividade vedada | Desenquadramento + possível autuação por declaração incorreta | | Omisão de DAS MEI | Multa de 20% sobre o valor devido + juros Selic | | DASN-SIMEI em atraso | Multa mínima + impossibilidade de regularizar benefícios |

Os valores exatos dependem do caso, mas a lição é a mesma: o custo de reagir tarde quase sempre supera o custo de migrar cedo.

Prazos importantes

  • DASN-SIMEI (declaração anual do MEI): até 31 de maio do ano seguinte.
  • DAS mensal: até o dia 20 do mês seguinte (com tolerância em dias úteis conforme calendário).
  • Pedido de desenquadramento: pode ser feito a qualquer momento no Portal do Empreendedor; efeitos variam conforme o motivo.
  • Abertura da ME após encerramento: aguarde a confirmação do encerramento do MEI antes de abrir o novo CNPJ.

Checklist: migrar sem surpresa

Antes de encerrar o MEI

  • [ ] Calcular faturamento acumulado no ano
  • [ ] Verificar se sua atividade é permitida na lista do MEI
  • [ ] Listar clientes que precisarão de novo CNPJ e notas
  • [ ] Simular imposto como ME no Simples Nacional (Anexo III ou V)
  • [ ] Separar documentos: CCMEI, notas emitidas, extratos bancários

Encerramento

  • [ ] Solicitar baixa no Portal do Empreendedor
  • [ ] Emitir notas pendentes antes do encerramento
  • [ ] Quitar DAS em aberto
  • [ ] Entregar DASN-SIMEI se estiver no prazo

Abertura da nova empresa

  • [ ] Escolher ME (SLU) ou LTDA conforme seu perfil
  • [ ] Definir CNAEs corretos (principal + secundários)
  • [ ] Abrir CNPJ, obter certificado digital e inscrições
  • [ ] Contratar contabilidade (obrigatório para ME)
  • [ ] Comunicar clientes e atualizar contratos

Atividades que costumam gerar desenquadramento "surpresa"

Muitos profissionais abrem MEI achando que podem, mas a atividade não está na lista permitida:

  • Desenvolvedores e profissionais de TI (atividade intelectual de software)
  • Personal trainers (profissão regulamentada — CREF)
  • Afiliados com CNAE de intermediação/agenciamento
  • Consultores em áreas regulamentadas
  • Médicos, advogados, engenheiros (conselhos de classe)

Nesses casos, o correto é abrir ME direto, sem passar pelo MEI — ou regularizar o quanto antes.

Desenquadramento vs encerramento: qual a diferença?

  • Encerramento: você fecha o CNPJ MEI (baixa). Usado quando vai migrar ou parar de operar.
  • Desenquadramento: você perde o enquadramento MEI e passa a outro regime — pode ou não envolver encerramento do CNPJ, dependendo do fluxo escolhido com o contador.

Na migração para ME, o fluxo usual é: encerrar MEI → abrir ME nova.

Como o JAF faz a migração

  • Diagnóstico gratuito: vale migrar agora ou dá para esperar?
  • Encerramento do MEI com checklist de pendências
  • Abertura gratuita da ME (SLU) com CNAEs certos
  • Certificado digital gratuito e configuração de notas
  • Contabilidade completa por R$ 99/mês (DAS, pró-labore, declarações)

Perguntas frequentes

Fui desenquadrado automaticamente. Posso voltar a ser MEI?

Só se encerrar a ME atual, cumprir requisitos e não tiver impedimento (como atividade vedada ou faturamento incompatível).

Preciso pagar imposto retroativo?

No desenquadramento obrigatório por excesso acima de 20%, sim — como ME sobre o faturamento do ano, em regra desde janeiro.

Posso ignorar o desenquadramento e continuar como MEI?

Não. Continuar emitindo nota como MEI após o desenquadramento gera irregularidade fiscal e multas.

Quanto custa a ajuda do JAF na migração?

Abertura e migração sem honorários de abertura; contabilidade R$ 99/mês. Taxas públicas do estado/município podem existir conforme sua cidade.

Conclusão

Desenquadramento não é falta de sorte — é consequência de regra clara. Quem antecipa a migração paga menos, dorme melhor e não perde contrato por CNPJ irregular.

Se você é MEI e sente que o teto está perto — ou descobriu que sua atividade nem deveria ser MEI — fale com o JAF antes que a Receita decida por você.

Quer fazer o desenquadramento do jeito certo?

📱 WhatsApp: (11) 5026-7957 📧 Email: contato@contacomjaf.com.br

Veja também: [Limite de faturamento do MEI](/blog/limite-faturamento-mei-2026-o-que-acontece-quando-estoura/) · [Contabilidade para MEI](/contabilidade-para-mei/)

Sobre o autor

Este conteúdo foi produzido pela equipe da JAF Contabilidade, especializada em rotina fiscal e contábil para desenvolvedores e profissionais de tecnologia.

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